O registro é o que garante o uso exclusivo do nome do seu negócio.
Para garantir esse direito, primeiramente é realizado um parecer de viabilidade, com a finalidade de verificar se todos os requisitos para o registro encontram-se presentes, como por exemplo, se o nome está disponível no INPI, se o nome é lícito, se a marca é verídica. Após o parecer de viabilidade há o prazo de 07 (sete) dias para protocolar o pedido de registro junto ao INPI.
A marca cumprindo todos os requisitos e para iniciar o protocolo é necessário o pagamento da GRU junto ao INPI, a assinatura de procuração, envio de documentos pessoais, bem como do logotipo da sua marca, caso deseje registrar além do nome a sua logo.
O pedido só pode ser iniciado após o referido pagamento.
Após o protocolo será enviado o respectivo número do pedido e é só aguardar o trâmite de publicação na revista do INPI, em que é dado o direito para eventual oposição, e a análise do mérito do pedido.
Encerrado o processo você receberá uma certidão do registro da sua marca, com isso você se blinda da concorrência, protege o nome do seu negócio.